Vale-alimentação é obrigatório? Confira tudo o que você precisa saber sobre o benefício 

Por Equipe Santander • 16 Julho, 2025 • 5 min Leitura

Financas Pessoais
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Entenda quem tem direito, se pode ser pago em dinheiro e quais são as regras que empresas e trabalhadores precisam conhecer sobre o vale-alimentação.


Se você é trabalhador CLT, autônomo ou até empresário, provavelmente já ouviu falar no vale-alimentação, um dos benefícios mais comuns no mercado de trabalho brasileiro.


Mas, afinal, o vale-alimentação é obrigatório? Pode ser pago em dinheiro? Descontado na folha de pagamento? E como ele funciona na prática?


Neste guia completo, respondemos essas e outras dúvidas para que você entenda de uma vez por todas como funciona o benefício.


Boa leitura!


O que é o vale-alimentação?


O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários. Ele funciona como um crédito mensal ou periódico que a empresa empregadora geralmente deposita em um cartão de benefício específico, destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias, hortifrutis, padarias e estabelecimentos semelhantes.


O valor é disponibilizado mensalmente (ou conforme a política da empresa) e o crédito não pode ser usado para outras finalidades, como saques, transferências ou compras fora da categoria alimentação.


O benefício pode ser oferecido de duas formas principais:


  • De forma espontânea pela empresa, como uma estratégia de valorização dos funcionários;
  • Por obrigação de acordo ou convenção coletiva, quando é garantido nas negociações sindicais.

Onde o vale-alimentação pode ser usado?


O vale-alimentação geralmente é aceito em:


  • Supermercados;
  • Açougues;
  • Hortifrutis;
  • Padarias;
  • Mercearias;
  • Armazéns;
  • Mercados locais.

Quando disponibilizado por meio de um cartão, é vinculado à bandeira da empresa fornecedora e pode ser utilizado apenas nos estabelecimentos credenciados.


O vale-alimentação é obrigatório?


Não, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório por lei. A legislação brasileira não obriga as empresas a oferecerem vale-alimentação, exceto se isso estiver previsto em:


  • Acordo coletivo;
  • Convenção coletiva de trabalho;
  • Contrato individual de trabalho.

Ou seja, se a categoria do trabalhador tiver esse benefício negociado pelos sindicatos, ele se torna obrigatório para aquela função ou setor específico. Caso contrário, a concessão é opcional, ficando a critério da empresa.


Qual o valor do vale-alimentação?


A legislação brasileira não estabelece um valor mínimo nem máximo para o vale-alimentação. O valor é definido pela própria empresa ou determinado em acordo pelo sindicato. Na prática, o valor varia, dependendo de alguns fatores:


  • Localização da empresa (custo de vida da cidade, bairro ou região);
  • Acordos sindicais da categoria;
  • Política interna da empresa e porte (pequenas, médias ou grandes empresas).

Em média, no Brasil, o vale-alimentação pode variar entre R$ 200,00 e R$ 800,00 por mês, mas há empresas que oferecem valores superiores, especialmente em setores com mais benefícios ou em locais de custo de vida elevado.


Vale-alimentação pode ser pago em dinheiro?


De forma geral, não é permitido substituir o vale-alimentação por dinheiro em espécie diretamente na folha salarial, quando ele é oferecido dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo governo.


Isso acontece porque o PAT garante isenções fiscais para a empresa e protege o uso do benefício, que deve ser destinado exclusivamente à compra de alimentos. Se for pago em dinheiro, o valor passa a ser considerado como salário, o que impacta diretamente no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas.


Nesse caso, ele deixa de ter caráter indenizatório (isento de encargos) e passa a ter natureza salarial.


Por isso, na prática, o vale-alimentação é pago quase sempre via cartão de benefícios, que pode ser físico ou digital.


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E se a empresa pagar o vale-alimentação em dinheiro por conta própria?


É possível, mas existem riscos, como:


O valor passa a integrar o salário para todos os efeitos legais.


  • A empresa perde os benefícios fiscais do PAT.
  • Pode gerar passivos trabalhistas, caso não haja clareza no contrato sobre a natureza do pagamento.

Por isso, é raro as empresas optarem por pagar vale-alimentação em dinheiro, preferindo os cartões específicos de benefício, que garantem maior segurança jurídica.  


A empresa pode descontar o vale-alimentação do funcionário?


O desconto no vale-alimentação é permitido no holerite apenas se estiver previsto no acordo coletivo, no contrato de trabalho ou na política interna da empresa.


Por outro lado, muitas empresas optam por oferecer o vale-alimentação sem nenhum desconto, como um benefício 100% custeado.


A empresa pode escolher não oferecer vale-alimentação?


Se não houver acordo sindical obrigando, sim. O vale-alimentação é um benefício opcional na maioria dos setores. Muitas empresas oferecem como um atrativo para reter talentos, melhorar o bem-estar dos colaboradores e até reduzir custos fiscais


Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?


O vale-alimentação é usado para compras em supermercados e similares, já o vale-refeição é para consumo imediato, em restaurantes, lanchonetes, padarias e delivery.


Algumas empresas oferecem os dois, outras escolhem apenas um, dependendo do perfil dos funcionários e da negociação coletiva.


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