Ele pode ser usado para qualquer finalidade, como quitar contas atrasadas, reformar, empreender, despesas médicas, entre outros. Para contratar, você precisa dos seguintes documentos:
Documentos do imóvel
- Matrícula com a Certidão Negativa de Ônus:
Deve ser encaminhada com a Certidão Negativa de Ônus, alienações, ações reais e reipersecutórias, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis ao qual pertence o imóvel que é objeto do financiamento.
A matrícula deve estar dentro do prazo de validade de 30 dias, a contar da sua expedição pelo Serviço de Registro de Imóveis. Importante: caso a sua aquisição também inclua vaga de garagem autônoma com matrícula própria, também deverá vir acompanhada da certidão negativa.
- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano vigente
Encaminhar cópia simples da capa/folha do IPTU em que conste a localização, a metragem e o valor venal do imóvel. Caso ainda não possua o IPTU por ser imóvel novo, deverá apresentar uma cópia da Instituição e Especificação de Condomínio, ou Memorial de Incorporação, com cópia do carnê do IPTU, todos com relação ao terreno em área maior.
O IPTU poderá ser substituído pela Certidão de Dados Cadastrais do imóvel, emitida pela prefeitura. Será aceito o IPTU do ano anterior caso o envio ocorra até o mês de março. Importante: nos casos de vaga de garagem autônoma ou vaga de depósito, as orientações anteriores também se aplicam e deverão ser observadas.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
Fornecida pela prefeitura. No caso de apartamento com vaga de garagem autônoma, deverá ser apresentada uma certidão para cada número de contribuinte. Importante: Na cidade do Rio de Janeiro este documento é Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica.
Documentos para o(s) Proponente(s)
- Se solteiro:
RG, CNH ou outro documento de identificação oficial que contenha foto, filiação e número do RG.
- Se casado:
Cópia da certidão de casamento e Pacto Antenupcial registrado, quando o regime de bens for:
I. “Comunhão de Bens” após 26/12/1977;
II. “Comunhão Parcial de Bens” antes de 26/12/1977;
III. “Separação de Bens”. (Não se aplica à separação obrigatória de bens).
- Se casado no exterior:
Caso um dos cônjuges for brasileiro, é necessário enviar cópia da Certidão de Casamento registrada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Caso for entre estrangeiros, é preciso enviar cópia da certidão de casamento registrada no consulado do país onde ocorreu o casamento, traduzida por tradutor juramentado, com reconhecimento de firma do tradutor e registrada no Serviço de Títulos e Documentos.
- Se separado, divorciado ou viúvo:
Certidão de casamento com averbação, conforme o caso, do divórcio, separação ou óbito.
- Se possuir união estável:
Escritura Pública ou Contrato Particular ou Declaração de união estável com firma reconhecida.
- Se estrangeiro:
Deverá apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) que é o documento oficial de identificação do estrangeiro residente no país. O passaporte com visto permanente será aceito na impossibilidade de apresentação do RNM.
- Formulários
Autorização do(s) proponente(s) para Crédito Pessoal Imóvel como Garantia.
Todos os proponentes que estiverem compondo renda deverão preencher a autorização.
Dados do(s) proponente(s) e imóvel.
Preencha e assine todos os campos presentes no formulário.
Exigências Cartorárias
A depender da localidade do Imóvel, o Serviço de Registro de Imóveis competente solicita a apresentação de outros documentos, declarações e/ou certidões para registro do contrato. Nesse caso, o Santander poderá solicitá-los durante o processo de contratação do crédito pessoal imóvel como garantia.