Atualizado em 09-05-2024

por Equipe Santander

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Para as pessoas que moram nos 400 municípios afetados por chuvas do Rio Grande do Sul, o prazo de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física foi prorrogado pela Receita Federal, tendo como base a Portaria MF nº 12/2012 e no Decreto estadual nº 57.603. Agora, os contribuintes podem enviar a declaração até 31 de agosto.

Para os demais, mais um ano fiscal começou e com isso chegou a hora de realizar a declaração de Imposto de Renda (IR). O período para a entrega da declaração em 2024 será parecido com o do ano passado: de 15 de março a 31 de maio.

Lembre-se: quem primeiro preenche o formulário da Receita Federal e apresenta a documentação necessária o quanto antes, aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.

Se esse assunto parece complicado para você, pode ficar tranquilo, pois vamos te ajudar a entender melhor como fazer a declaração neste ano. Vamos lá?

O que é o Imposto de Renda?

O famoso Imposto de Renda é um tributo federal cobrado diretamente sobre o que você ganha ao longo do ano.

Tudo aquilo que você recebeu de renda nos últimos 12 meses: salários, férias, horas extras, benefícios do INSS, comissões, investimentos, renda de aluguéis, entre outros. Dessa maneira, todo ano é necessário declarar seus ganhos e bens adquiridos.

Como saber se eu preciso declarar o Imposto de Renda?

É necessário realizar a declaração de IR, se você se encaixar em pelo menos um dos critérios abaixo. Mas atenção, pois os rendimentos declarados levam em consideração a renda e bens tributáveis do ano de 2023.

1. recebeu rendimentos tributáveis (salário, pensão e aposentadoria, por exemplo), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. relativamente à atividade rural:

a. obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50;

b. pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; ou

8. teve trust no exterior; optou por de declarar os bens, obrigações e direitos detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; pretende atualizar bens no exterior.

| Veja também: Quem é MEI, precisa declarar Imposto de Renda?

É importante saber que, pelas regras atuais, quem recebe até dois salários mínimos não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda.

Como eu faço minha declaração de Imposto de Renda?

Basta preencher e enviar sua declaração, por meio de aplicativo para celular ou um programa de computador.

Existem dois modelos para declarar o Imposto de Renda: o Simplificado, para quem não possui muitas despesas dedutíveis, e o Completo, indicado para quem tem muitas dessas despesas, como planos de saúde, mensalidade escolar e dependentes.

O formulário para os dois modelos é disponibilizado e pode ser encontrado no site da Receita Federal. Se é a sua primeira declaração, basta seguir o passo a passo:

1. Baixe o programa da Receita Federal para fazer a declaração de acordo com o sistema operacional do seu dispositivo ou opte por preencher as informações de forma online;

2. Escolha o tipo de declaração: nova, com dados importados do ano passado ou pré-preenchida (caso você tenha iniciado o processo, mas o interrompeu por qualquer motivo);

3. Preencha os campos com informações pessoais (CPF, nome completo e título de eleitor);

4. Escolha o modelo da declaração: simplificada ou completa;

5. Por fim, informe os dados da declaração: dados pessoais, lista de dependentes, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, pagamentos e doações.

Caso você não realize a declaração e seja pego na malha fina da Receita Federal, é provável que tenha que pagar uma multa. E não se engane, esses valores podem ser relativamente altos. Se está em busca de um fôlego para pagar essa despesa extra, conheça as opções de crédito que o Santander tem para você.

Se você tiver cometido algum erro em relação às informações declaradas, saiba que existe solução: basta fazer a declaração retificadora do IR. Com ela, você corrige o que precisar e envia uma nova versão da sua declaração, o que pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e ou pelo portal e-CAC.

Quais são os documentos e informações que devo apresentar?

Reunir antecipadamente os documentos na hora de realizar a declaração, pode ajudar. Por isso, separamos uma lista para você se guiar.

Informe de Rendimentos: fornecido pela empresa contratante, possui dados importantes, como: valores recebidos e impostos pagos no último ano. O informe de rendimentos, também é fornecido pelo seu banco e corretora de seguros.

Aqui no Santander, você pode ter acesso ao informe de rendimentos no app, seguindo os passos: Menu > Informe de rendimentos.

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Cadastro de Dependentes: o CPF de dependentes, independentemente da idade, deve ser informado. Caso, a pessoa ainda não tenha, realize o cadastro direto no site da Receita Federal.

Gastos com saúde: apresente o valor pago em consultas médicas, odontológicas, exames e até internações.

Educação: boletos e mensalidades pagas de ensino infantil, fundamental e superior também devem ser declarados.

Comprovante de pagamento ou recebimento de aluguel: o documento pode ser solicitado diretamente com sua imobiliária, caso você não possua vínculo com uma empresa e receba ou faça o pagamento diretamente para o locatário, os depósitos ou recibos bancários também podem ser utilizados na Declaração de Imposto de Renda.

Compras e vendas de bens: se você comprou ou vendeu algum imóvel ou veículo no último ano, é necessário informar em sua declaração. Para realizar o cadastro é necessário apresentar o contrato, nota fiscal/recibo e escritura.

Se você fez um financiamento em 2023, é importante informar na declaração o nome do banco, valor financiado, valor da entrada, prestações e o número do contrato.

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2024?

Algumas mudanças foram implementadas na declaração do IR e podem fazer a diferença para você neste processo. Por isso, saiba quais são as novidades:

- A declaração pré-preenchida passou a valer para todas as pessoas e ganhou novas funcionalidades que tornam a experiência de fazer a sua nova declaração, caso já tenha feito a do ano anterior, mais fácil e prática, além de auxiliar a evitar erros;

- Se você precisar pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), isso poderá ser feito por Pix, assim como receber a restituição;

- Quem usar a declaração pré-preenchida (para quem tem contas prata ou ouro no portal gov.br) ou informar o Pix para receber o pagamento da restituição, terá prioridade para receber a quantia correspondente, assim como o público prioritário já previsto por lei (pessoas que tenham o magistério como maior fonte de renda, idosos com idade igual ou superior a 80 anos, e idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave).

- Os valores de renda de quem é obrigado a enviar a declaração também mudaram, e estão atualizados acima.

- Outra novidade é que a partir do primeiro dia de envio da declaração, em 15 de março, o site da Receita Federal contará com um chatbot para que você possa perguntar se precisa declarar ou não.

Novas regras para a declaração poderão ser anunciadas nas próximas semanas. Por isso, continue acompanhando o nosso Blog para se manter atualizado.

Como os investimentos devem ser declarados?

Quem investe na Bolsa de Valores precisa incluir esses rendimentos em sua declaração. No entanto, também existe tipos de investimentos que têm isenção no Imposto de Renda. Veja quais são eles aqui e confirme se você investe em algum destes produtos.

Confira o guia de como declarar seus investimentos no Imposto de Renda.

Já se você tem um fundo de investimento na sua carteira aqui com a gente do Santander, encontre o código para facilitar na hora da declaração.

Não fiz a declaração de IR e agora?

Caso você deixe de declarar o IR, o seu CPF poderá ficar em situação irregular. Com isso, você fica impedido de contratar serviços, pedir crédito e até mesmo participar de concursos públicos. A não declaração também gera uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar ao valor de 20% sobre o total de impostos devidos.

Confira aqui todas as multas e consequências de não fazer a declaração.

A Receita Federal do Brasil sempre recomenda que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo com informações e dados incompletos. Por quê? Porque quem envia a declaração incompleta deve pagar uma multa menor em comparação a quem envia com atraso.

O que é restituição e como funciona?

A restituição do Imposto de Renda é o retorno de parte do dinheiro pago pelo contribuinte à Receita Federal durante o último ano. Isso acontece quando o sistema detecta que o valor pago em impostos foi maior do que o devido.

Esse cálculo é feito para cada contribuinte e informado ao final do preenchimento da declaração. O pagamento é realizado alguns meses após a declaração, feito por lotes, e quanto antes a sua declaração for feita e enviada, mais rápido você receberá a restituição.

| Veja também: Quais são os prazos para receber a restituição e o que fazer com esse valor.

Mas você sabia que no Santander, é possível antecipar o recebimento da sua restituição de IR, sem burocracia e sem comprometer sua renda? Veja como:

Antecipe a restituição

Como receber a restituição do Imposto de Renda na minha conta do Santander?

Para receber a restituição, basta informar sua conta corrente e agência na hora de declarar o IR. Mas lembre-se, o CPF do titular da conta deve ser o mesmo que está na declaração de imposto.

Desde 2022 é possível utilizar o Pix para receber a restituição e quem optar por esse meio de pagamento terá prioridade no recebimento da quantia. Legal, hein? Para isso, é preciso ter uma chave de segurança igual ao CPF do titular da declaração. Não pode ser e-mail ou telefone, apenas o CPF.

Se você ainda não tem uma, cadastre agora a sua chave Pix com o Santander. Com isto feito, indique na hora da declaração que deseja receber a restituição via Pix.

Seguindo essas dicas, você não terá problemas para declarar o Imposto de Renda em 2024.

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