É a retirada da restrição inserida pela Financeira no veículo do cliente do SNG -
Sistema Nacional de Gravame. Desta forma, o cliente fica livre para realizar a emissão
do documento ou transferência do veículo para terceiros.
A baixa do gravame ocorre automaticamente, em até 10 dias corridos, após a quitação do
contrato (conforme Resolução 320 do CONTRAN) e a emissão do documento.
Contratos CDC
O contrato de financiamento/Cédula de Crédito Bancário deve estar quitado e não pode ter
despesas de cobranças em aberto. Salvo nos casos de GCA abaixo de R$100,00 para
contratos de LEASING que poderá ser aberta ocorrência para a área de Gravame (sem
necessidade de abrir o "GCA Verificação").
A baixa de gravame é feita de maneira automática, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de quitação do contrato,
de acordo com a Resolução 320 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito);
"Art. 9º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição
credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do
gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver
registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias."
A baixa do gravame será realizada caso o documentos do veículo esteja devidamente
emitido em nome do financiado/cliente, emissão esta que deve ocorrer no prazo de 30
(trinta) dias, contatos da transferência de propriedade, nos termos do parágrafo
primeiro, artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, e com alienação fiduciária ou
arrendamento mercantil para o Santander Financiamentos.
Nos casos onde o documento do veículo (CRV) ainda não foi emitido, o cliente deverá
dirigir-se à um posto do DETRAN mais próximo ou à um despachante de confiança para a
devida regularização e, após a emissão do documento, abrir uma nova solicitação.
Após a baixa do gravame, o documento do veículo permanecerá com a informação de
alienação, somente com uma nova emissão de documento a informação deixará de existir.