• Recebeu rendimentos tributáveis (salários, férias, 13º salário, licença remunerada, horas extras, aluguel, aposentadoria e pensões, rendimentos de investimentos, faturamento de prestação de serviços, bolsa estágio) acima de R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (rescisão de contrato de trabalho, herança, investimentos isentos como LCI, LCA e poupança, bolsas estudantis dedicadas a pesquisa, resgate de FGTS) acima de R$ 40.000,00;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano que passou, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
• Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
• Realizou operações em bolsa de valores;