A Declaração do Imposto de Renda serve para entender e acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros ao longo dos anos. Por ser uma declaração anual, é comum surgirem dúvidas, tanto sobre as documentações necessárias, como quem está isento ou não.

Para ajudar nesse momento, separamos algumas informações que irão auxiliar você a compreender e organizar melhor todas as etapas desse processo. Vamos lá?

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2026?

Para entender quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026, é necessário olhar algumas regras.

De acordo com o site da Receita Federal, é obrigatório apresentar a declaração pessoas residentes no Brasil que se encaixam em uma ou mais das situações a seguir:

• Recebeu rendimentos tributáveis (salários, férias, 13º salário, licença remunerada, horas extras, aluguel, aposentadoria e pensões, rendimentos de investimentos, faturamento de prestação de serviços, bolsa estágio) acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025 (equivalente a aproximadamente R$ 2.965,33 por mês);

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (rescisão de contrato de trabalho, herança, investimentos isentos como LCI, LCA e poupança, bolsas estudantis dedicadas a pesquisa, resgate de FGTS) acima de R$ 200.000,00;

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano que passou, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;

• Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

Rendimentos da atividade rural

• Obteve receita bruta anual maior que R$177.920,00;

• Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Importante: lembre-se de incluir aluguéis, benefícios, pensões, horas extras, férias, valores recebidos do INSS, direitos autorais e investimentos em seus rendimentos na soma de bens e valores recebidos.

casal de homem e mulher olhando para documentos sobre uma mesa

Isenção do Imposto de Renda

Antes de se preocupar com a Declaração do Imposto de Renda, é necessário entender se você realmente precisa realizar o processo.

Estão isentos os contribuintes que tiveram uma base de cálculo mensal de até R$ 2.428,80. Na prática, devido ao desconto simplificado de R$ 607,20 aplicado pela Receita, quem recebeu até R$ 3.036,00 (dois salários-mínimos de 2025) ficou livre do desconto de imposto no contracheque ao longo do ano.

O que é um dependente no Imposto de Renda?

Os dependentes no Imposto de Renda são pessoas que podem ser incluídas na declaração de outras pessoas, desde que se enquadrem nos critérios da Receita Federal.

Confira abaixo a lista e as exigências para cada categoria que podem ser consideradas dependentes:

• cônjuge;
• filhos e enteados de até 21 anos;
• filhos ou enteados de qualquer idade, se forem incapacitados físico ou mentalmente para trabalhar;
• filhos ou enteados de até 24 anos, se estiverem no ensino superior ou cursando escola técnica no segundo grau;
• irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos de idade, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial ou, em qualquer idade, quando incapacitados para trabalhar.
• pessoa incapaz na qual o contribuinte seja o tutor;
• dependentes que se encaixam nos critérios mencionados, mas não moram no Brasil;
• pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 28.467,20 no ano de 2025.

Atenção! Ao ser incluído como dependente na declaração de outra pessoa, você não poderá fazer uma declaração própria. No entanto, se você incluir alguém como seu dependente, é preciso informar todos os ganhos e bens dele para evitar cair na malha fina.

Declaração de Imposto de Renda simples e completa: qual utilizar?

Quando estamos fazendo a declaração de Imposto de Renda, é comum ter a dúvida se devemos optar pelo modelo simples ou completo. Confira abaixo uma explicação sobre qual escolha pode ser mais vantajosa para você:

• Simples: indicada para quem teve menos despesas no ano anterior, por aplicar um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos que podem ser tributados.
• Completa: mais vantajosa para quem tem filhos, paga colégio particular, possui gastos com dependentes e contribui para previdência privada, uma vez que esse modelo permite detalhar os gastos extras, que podem ser restituídos depois.

Está com dúvidas sobre qual modelo escolher?

Fique tranquilo! Ao preencher a declaração, o programa da Receita Federal vai apontar se é mais vantajoso trocar de opção, exibindo qual delas é a mais indicada para o seu contexto.

Confira os documentos pessoais solicitados para comprovar despesas:

• RG e CPF;
• título de eleitor (opcional);
• notas fiscais de serviços médicos, odontológicos ou de educação;
• comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, se houver;
• informe de rendimentos de empregador PJ ou bancos de investimentos.
• número da declaração do ano anterior.
• CPF dos dependentes (se houver);
• comprovante de pagamento de aluguéis (se houver);
• comprovante de compra e venda de bens.

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Existem diversos gastos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda, como saúde, pensões, doações e gastos com dependentes são alguns exemplos que podem ser deduzidos. A dedução diz respeito ao que pode ser abatido da sua declaração, fazendo com que você pague menos impostos ou auxiliando no recebimento de uma restituição.

É importante lembrar que para preencher a declaração corretamente é essencial que você tenha todos os recibos e notas fiscais.

Como declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal unificou o acesso: utilize o novo aplicativo oficial da Receita Federal ou o Portal e-CAC. O antigo app "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado.

Para maior agilidade, utilize a Declaração Pré-Preenchida, que reduz erros e agiliza a restituição. Atenção: para usar esse recurso ou declarar por dispositivos móveis, é obrigatório possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Restituição do Imposto de Renda

O pagamento da restituição do Imposto de Renda é dividido em quatro fases e inicia em 29 de maio de 2026, ganhando continuidade nos dias 30 de junho de 2026, 31 de julho de 2026, 28 de agosto de 2026. A consulta do pagamento pode ser feita no site da Receita Federal, acessando a página “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”.

Você sabia que seus financiamentos precisam constar na declaração?

A Receita Federal exige que sejam declarados todos os bens adquiridos pela pessoa física no ano anterior. Com isso, o seu financiamento também precisa ser informado na ficha de Bens e Direitos. No entanto, é necessário declarar apenas o valor pago pelo financiamento ao longo do ano e não o valor total do bem.

Se você tem um financiamento com o Santander, solicite o informe para a declaração de Imposto de Renda do seu financiamento pela Área do Cliente, seguindo o passo a passo:

1. Selecione o contrato desejado;
2. Clique no botão Declaração de IR;
3. Na próxima tela, será disponibilizado os anos referentes ao período pago do financiamento. Lembre-se que a informação será somente de anos anteriores ao atual e posteriores ao início do contrato;
4. Será disponibilizado o arquivo no formato PDF com as informações referentes apenas ao ano selecionado.
O horário para solicitação da Declaração de IR é das 6h às 20h. A informação será disponibilizada on-line, ou seja, no momento da solicitação.

Agora é sua vez de fazer a declaração do Imposto de Renda

Agora chegou a hora da parte prática: realizar a sua declaração. O prazo para envio começa no dia 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio de 2026. Caso a declaração não seja enviada até a data limite, uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido poderá ser cobrada. O valor mínimo é de R$165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Caso você tenha dificuldades ou não se sinta confortável em preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda sozinho, é possível contratar os serviços de um contador e garantir que a entrega ocorra dentro do prazo e regras mencionadas.

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Atualizado em 20-03-2026

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por Equipe Santander Financiamentos

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